Contar sua trajetória
Apresente formação, cargos e causas com texto e fotos próprios.
Criamos sites para mandatos e pré-candidaturas apresentarem biografia, atuação, notícias e canais de contato. Na campanha, a UpSites também configura a página de doações online, e a sua assessoria jurídica valida as regras eleitorais.
Biografia, projetos, votações e prestação de contas ficam em páginas próprias, fáceis de atualizar.
Formulários e WhatsApp recebem demandas e pedidos de agenda, com aviso sobre o uso dos dados.
A UpSites configura a página de doações, com identificação de quem doa, para uso depois do pedido de registro da candidatura, da inscrição no CNPJ e da abertura da conta bancária específica.
| O que o site deve ter | Informações recomendadas |
|---|---|
| Biografia | Trajetória, formação e cargos ocupados, com fotos próprias. |
| Atuação | Projetos, propostas, votações e prestação de contas do mandato. |
| Notícias e agenda | Artigos, eventos e registros de atividades publicados pela equipe. |
| Contato | Canal para a população enviar demandas, sugestões e pedidos de agenda. |
| Privacidade | Política de privacidade e canal para o titular dos dados. Na campanha, a Resolução TSE 23.610/2019 (art. 10) pede esse canal e, em regra, o nome do encarregado de dados. |
| Período eleitoral | Propaganda eleitoral na internet só a partir de 16 de agosto do ano da eleição. |
| Endereço do site | Na campanha, o endereço é informado à Justiça Eleitoral e o site fica em provedor estabelecido no país (Lei 9.504/1997, art. 57-B). |
| Doações | Página de doações configurada pela UpSites, com nome e CPF de quem doa. |
Confira alguns sites que a UpSites desenvolveu para empresas de outros segmentos.
+1000 sites criados pela UpSites
A UpSites é uma agência de criação de sites com clientes satisfeitos espalhados pelo Brasil inteiro. Através de um trabalho sério e organizado, entregamos mais de 150 sites por ano.

Apresente formação, cargos e causas com texto e fotos próprios.

Publique projetos, votações e ações do mandato em uma área organizada.

Mostre eventos, visitas e audiências com data e local.

Mantenha artigos e registros de atividades atualizados pela equipe.

Receba demandas e sugestões por formulário ou WhatsApp, separadas por tema.

Informe como os dados são tratados e ofereça um canal para o titular.

Na campanha, receba doações pelo site com nome e CPF de quem doa, em página configurada pela UpSites.

Na propaganda, avise quando imagem, áudio ou vídeo foi criado ou alterado por inteligência artificial e qual tecnologia foi usada.
Para dar o próximo passo e ter um site profissional para seu mandato,
precisamos marcar uma conversa e definir a melhor estratégia para seu site.
Preencha o formulário e entraremos em contato com você.
O valor depende do número de páginas, das integrações e de recursos como a página de doações. Há duas formas de contratar: pagamento único, com o site em WordPress, ou site por assinatura. A UpSites envia a proposta depois do briefing. Peça um orçamento.
O prazo depende das páginas, das integrações e da revisão do conteúdo pela equipe e pela assessoria jurídica. Em ano de eleição, vale publicar o site antes da campanha, para que o endereço já possa ser informado à Justiça Eleitoral no pedido de registro da candidatura.
Início, biografia, atuação, projetos, notícias, agenda, contato e política de privacidade. Na campanha, entram a página de doações e as páginas definidas com a coordenação e o jurídico.
A partir de 16 de agosto do ano da eleição (Lei 9.504/1997, art. 57-A). Antes disso, na pré-campanha, o site pode divulgar atos parlamentares, posicionamentos e a pretensa candidatura, sem pedido explícito de voto (art. 36-A). A assessoria jurídica valida o conteúdo de cada fase.
A UpSites configura a página de doações. Pela regra do TSE, o site identifica quem doa pelo nome e pelo CPF, e cada doação gera recibo eleitoral. Doações por Pix dispensam o recibo, mas a campanha mantém um relatório com CPF e valor de cada uma. Por cartão de crédito ou débito, a doação é feita pelo titular, até o dia da eleição e sem parcelamento (Res. TSE 23.607/2019, arts. 7º e 26).
Depois do pedido de registro da candidatura, da inscrição no CNPJ e da abertura da conta bancária específica (Res. TSE 23.607/2019, art. 3º). Antes disso, a partir de 15 de maio do ano da eleição, a pré-campanha só pode arrecadar por financiamento coletivo em plataforma cadastrada na Justiça Eleitoral, e o valor só é liberado depois do pedido de registro da candidatura, da inscrição no CNPJ e da abertura da conta específica (Lei 9.504/1997, art. 22-A, §3º).
Sim. A pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição (Lei 9.504/1997, art. 23, §1º). Doações em dinheiro a partir de R$ 1.064,10 (ou várias no mesmo dia que somem esse valor) só podem ser feitas por transferência eletrônica entre contas ou por cheque cruzado e nominal, e moedas virtuais não são aceitas (Res. TSE 23.607/2019, art. 21). O controle fica com o responsável financeiro da campanha.
Na campanha, em provedor estabelecido no país, com o endereço informado à Justiça Eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 57-B, I). A hospedagem é definida com a campanha e pode ficar em servidor no Brasil, conforme o projeto.
Não para propaganda eleitoral. A lei proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, mesmo sem pagamento (Lei 9.504/1997, art. 57-C, §1º). O site de campanha precisa ser do candidato, do partido, da federação ou da coligação.
Eleitores, imprensa e lideranças pesquisam o nome do político para conhecer sua trajetória e o que ele fez. Um site responsivo reúne biografia, atuação e notícias em um lugar que a equipe controla, sem depender do alcance das redes sociais.
Na pré-campanha, antes de 16 de agosto do ano da eleição, a Lei 9.504/1997 (art. 36-A) permite mencionar a pretensa candidatura e divulgar atos parlamentares e posicionamentos, desde que sem pedido explícito de voto. Pela Resolução TSE 23.610/2019 (art. 3º-A), esse pedido não depende da expressão “vote em” e pode ser deduzido de termos com o mesmo sentido. A propaganda eleitoral na internet começa em 16 de agosto (art. 27).
Na campanha, o site do candidato precisa ter o endereço comunicado à Justiça Eleitoral e ficar hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no país (Lei 9.504/1997, art. 57-B, I). A hospedagem é definida com a campanha e pode ficar em servidor no Brasil, conforme o projeto. A Resolução TSE 23.610/2019 também pede informações sobre o tratamento de dados pessoais (art. 10) e aviso claro em conteúdo criado ou alterado por inteligência artificial (art. 9º-B). Confirme cada ponto com a assessoria jurídica.
Propaganda eleitoral não pode ser feita em site de pessoa jurídica, mesmo sem pagamento (Lei 9.504/1997, art. 57-C, §1º). Por isso, o site de campanha fica no nome do candidato, e não no da empresa ou do escritório dele.
A consultoria SEO ajuda o site a aparecer para quem pesquisa seu nome. Associações, profissionais liberais e outros segmentos também contam com sites feitos pela UpSites, agência digital com projetos sob medida.